STJAREsp 3.058.187
Aceitação: tácita
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Aceitação
- Tácita
- Sentença
- Prática
- Incompatível
- Vontade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ACEITAÇÃO. TÁCITA. SENTENÇA. PRÁTICA. ATO. INCOMPATÍVEL. VONTADE. RECORRER. DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. RECURSAL. SÚMULA Nº 284/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS. VIOLADOS.
1. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica os dispositivos legais violados. Súmula nº 284/STF.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.