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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.159.850

Decisão: presidência

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Decisão
  • Presidência
  • Representação processual
  • Regularização
  • Ausência
  • Decisão surpresa

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO. PRESIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 115/STJ. DECISÃO SURPRESA. INOCORRÊNCIA.

1. O recurso especial desacompanhado de procuração outorgando poderes a seu signatário não tem como ser conhecido. Incidência da Súmula nº 115/STJ.

2. Na hipótese, não houve regularização do vício no prazo determinado, mesmo após regular intimação, o que enseja o não conhecimento do recurso, nos termos do artigo 76, § 2º, I, do CPC.

3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a procuração outorgada pela pessoa jurídica ao advogado deve ser acompanhada da comprovação de que o signatário era o seu representante legal quando de sua assinatura.

4. Não há falar em decisão surpresa pois a pessoa jurídica é representada em juízo por quem os respectivos atos constitutivos designarem (artigo 75, VIII, do CPC).

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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