STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.505.737
Modalidade d&o (directors & officers): negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Modalidade d&o (directors & officers)
- Negativa de prestação jurisdicional
- Incidência
- Exclusão da cobertura
- Inviabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. MODALIDADE D&O (DIRECTORS & OFFICERS). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES RELEVANTES NO QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DE RISCO PELA SEGURADA. EXCLUSÃO DA COBERTURA. PRECEDENTES. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A alegada afronta ao art. 1.022 do CPC não foi demonstrada com clareza e objetividade, mostrando-se genérica e vazia, caracterizando, dessa maneira, a ausência de fundamentação jurídica e legal, conforme previsto na Súmula n. 284 do STF, aplicada por analogia.
2. 2. A penalidade para o segurado que agir de má-fé ao fazer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta pela seguradora ou na taxa do prêmio é a perda da garantia securitária (arts. 765 e 766 do CC) [REsp 1.601.555/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 14/2/2017, DJe 20/2/2017].
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.