STJAgRg no AREsp 3.155.207
Decisão de inadmissibilidade incindível: prejudicialidade do dissídio jurisprudencial
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Decisão de inadmissibilidade incindível
- Prejudicialidade do dissídio jurisprudencial
- Princípio da dialeticidade
- Manutenção da decisão
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE INCINDÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 7/STJ. PREJUDICIALIDADE DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.