STJEDcl no REsp 2.208.436
Receptação: busca pessoal e veicular
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Receptação
- Busca pessoal e veicular
- Ausência de fundada suspeita
- Alegação de omissão
- Não ocorrência
- Necessidade de elementos objetivos e concretos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TESE DE NERVOSISMO COMO FUNDAMENTO PARA ABORDAGEM. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. NECESSIDADE DE ELEMENTOS OBJETIVOS E CONCRETOS. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.