STFRE 1.578.910 AgR
O Ministro Cristiano Zanin acompanhou a Relatora com ressalvas
Relator(a): Cármen Lúcia
- O Ministro Cristiano Zanin acompanhou a Relatora com ressalvas
Ementa
Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. O Ministro Cristiano Zanin acompanhou a Relatora com ressalvas. Participou deste julgamento o Ministro Gilmar Mendes em observância ao artigo 150, § 2º, do RISTF. Primeira Turma, Sessão Virtual Extraordinária de 24.4.2026 (11h00) a 4.5.2026 (23h59).
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA: ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE IRRETROATIVIDADE. TEMA 1.199 DA REPERCUSSÃO GERAL. JULGADO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONDUTA DO AGENTE: NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL APLICÁVEL AO PROCESSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
Após os votos dos Ministros Cármen Lúcia, Relatora, e Cristiano Zanin, que negavam provimento ao agravo regimental; e dos votos dos Ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que davam provimento ao agravo interno e ao recurso extraordinário, de modo a reformar o acórdão recorrido e determinar a restituição dos autos à origem para prosseguimento da ação de improbidade administrativa, o julgamento foi suspenso em razão do empate na votação. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.