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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.925.111

Negativa de prestação jurisdicional: impossibilidade

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO COLETIVA. HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO.

1. Inexiste violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como constatado na hipótese.

2. O recurso especial não se presta para o reexame do contexto fático-probatório delineado no acórdão recorrido. Inteligência da Súmula 7 do STJ.

3. A Corte Especial do STJ firmou entendimento de que, nas ações civis públicas ajuizadas por associação, não se aplica o princípio da simetria em relação ao art. 18 da Lei n. 7.347/1985 para afastar a condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios, quando vencido na demanda.

4. Não há identidade entre o Tema 1.177 a ser julgado pelo STJ ("Definir se é possível ou não a condenação da União ao pagamento de honorários de sucumbência em sede de ação civil pública") e a questão debatida nestes autos (que envolve associação e não a União).

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa. Licenciado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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