STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.737.100
Preparo: ausência de códigos de barras
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Preparo
- Ausência de códigos de barras
- Intimação para regularizar não atendida
- Deserção
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DE CÓDIGOS DE BARRAS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR NÃO ATENDIDA. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A orientação jurisprudencial desta Corte Superior é firme no sentido de que "a ausência do número de código de barras no comprovante de pagamento bancário caracteriza irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-se, portanto, deserto" (AgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.563.122/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, julgado em 24/10/2023, DJe de 30/10/2023).
2. Situação em que a parte recorrente não apresentou documento com a sequência numérica do código de barras afim de comprovar a sua correlação com os dados constantes na guia de recolhimento, impossibilitando a aferição do correto recolhimento das custas devidas.
3. É deserto o recurso especial na hipótese em que a parte recorrente, mesmo após intimada a regularizar vício na comprovação do preparo, não o faz. Incidência da Súmula n. 187/STJ
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.