Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFMS 40.090 AgR-ED-ED

Segundos embargos de declaração com pretensão de reexame da matéria: não conhecimento

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Determinação de baixa imediata dos autos eletrônicos à origem

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA: NÃO CONHECIMENTO. DETERMINAÇÃO DE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS ELETRÔNICOS À ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, determinou a certificação imediata do trânsito em julgado e a baixa dos autos à origem, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.4.2025 a 6.5.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.