STJAREsp 2.741.760
Rol da ANS: taxatividade e exceções
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Rol da ANS
- Taxatividade e exceções
- Deficiência na demonstração do dissídio
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE E EXCEÇÕES. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O rol de procedimentos da ANS é, em regra, taxativo, admitindo-se sua mitigação em situações excepcionais, desde que atendidas condicionantes objetivas e aferíveis, como urgência, inexistência de substituto terapêutico adequado e comprovação de eficácia do tratamento.
2. A modificação de premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias, especialmente quanto à comprovação de eficácia de tratamento, é vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
3. A ausência de demonstração analítica de dissídio jurisprudencial, aliada à incidência da Súmula 7/STJ, constitui óbice ao conhecimento do recurso especial pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal.
4. Agravo conhecido e recurso não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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