STFRcl 80.037 AgR
Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026
Relator(a): André Mendonça
- Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026
Ementa
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026.
Ementa: Direito à Saúde. Agravo Regimental na Reclamação. Concessão de medicamento pelo poder judiciário em caráter excepcional. RE nº 1.366.243-RG/SC, Tema RG nº 1.234. Aderência Estrita. Ausência. Decisão proferida em harmonia com o RE nº 1.165.959-RG/SP (Tema RG nº 1.161). Recurso não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento à reclamação constitucional, por ausência de aderência estrita entre o ato impugnado e os paradigmas apontados.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se houve descumprimento do que decidido no RE nº 1.366.243-RG/SC, Tema RG nº 1.234 e nos enunciados nº 60 e nº 61 da Súmula Vinculante do STF.
III. Razões de decidir
3. A decisão agravada não apresenta qualquer desacerto, tendo sido expressamente consignada a ausência de estrita aderência entre o ato decisório apontado como violador e os paradigmas indicados como afrontados.
4. O Tribunal reclamado concluiu por atendidos os requisitos para o fornecimento do fármaco vindicado pela beneficiária, considerados os critérios estabelecidos no RE nº 1.165.959-RG/SP (Tema RG nº 1.161).
5. No caso dos autos, não há que se falar em aderência estrita entre os paradigmas apontados como violados e a decisão reclamada.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
Após o voto do Ministro André Mendonça (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.