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Jurisprudências

STFRcl 80.037 AgR

Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026

Relator(a): André Mendonça

  • Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026

Ementa

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026.

Ementa: Direito à Saúde. Agravo Regimental na Reclamação. Concessão de medicamento pelo poder judiciário em caráter excepcional. RE nº 1.366.243-RG/SC, Tema RG nº 1.234. Aderência Estrita. Ausência. Decisão proferida em harmonia com o RE nº 1.165.959-RG/SP (Tema RG nº 1.161). Recurso não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento à reclamação constitucional, por ausência de aderência estrita entre o ato impugnado e os paradigmas apontados.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em determinar se houve descumprimento do que decidido no RE nº 1.366.243-RG/SC, Tema RG nº 1.234 e nos enunciados nº 60 e nº 61 da Súmula Vinculante do STF.

III. Razões de decidir

3. A decisão agravada não apresenta qualquer desacerto, tendo sido expressamente consignada a ausência de estrita aderência entre o ato decisório apontado como violador e os paradigmas indicados como afrontados.

4. O Tribunal reclamado concluiu por atendidos os requisitos para o fornecimento do fármaco vindicado pela beneficiária, considerados os critérios estabelecidos no RE nº 1.165.959-RG/SP (Tema RG nº 1.161).

5. No caso dos autos, não há que se falar em aderência estrita entre os paradigmas apontados como violados e a decisão reclamada.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

Após o voto do Ministro André Mendonça (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.

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