STJREsp 2.191.931
Violação do art. 61, II, e e f, do CP: incidência das duas agravantes
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Violação do art. 61, II, e e f, do CP
- Incidência das duas agravantes
- Possibilidade
- Inexistência de bis in idem
- Pena redimensionada
Ementa
RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 61, II, E E F, DO CP. TENTATIVA DE ESTUPRO CONTRA ASCENDENTE, PREVALECENDO-SE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E COM VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. INCIDÊNCIA DAS DUAS AGRAVANTES. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. PENA REDIMENSIONADA. PARECER ACOLHIDO. Recurso especial provido para reconhecer a incidência concomitante das agravantes previstas no art. 61, II, e e f, do CP, redimensionando a pena aplicada ao recorrido, nos termos do voto do Revisor (Apelação Criminal n. 1.0000.24.161829-7/001).
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.