STFRHC 273.225 AgR
É verdade que a reincidência, por si, não impede a aplicação do princípio da insignificância
Relator(a): Gilmar Mendes
Ementa
Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. É verdade que a reincidência, por si, não impede a aplicação do princípio da insignificância. 3. No caso dos autos, não me parece insignificante a conduta daquele já reincidente que, no curso de um processo penal que apura a prática de furto, cometa novo delito patrimonial. 4. Agravo improvido.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes, vencido o Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.