STJEDcl no AREsp 3.126.238
Alegação de omissão sobre a nulidade da intimação por edital
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegação de omissão sobre a nulidade da intimação por edital
- Omissão reconhecida apenas para integrar o julgado
- Prova de tentativa de intimação no endereço indicado pelo devedor
- Validade do edital preservada
- Revisão que demanda revolvimento de provas
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO SOBRE A NULIDADE DA INTIMAÇÃO POR EDITAL. OMISSÃO RECONHECIDA APENAS PARA INTEGRAR O JULGADO. PROVA DE TENTATIVA DE INTIMAÇÃO NO ENDEREÇO INDICADO PELO DEVEDOR. VALIDADE DO EDITAL PRESERVADA. REVISÃO QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA INTEGRAR, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao admitir a apresentação extemporânea de documentos pela parte vencedora na apelação, concluiu pela validade da intimação por edital e manteve o protesto das duplicatas.
2. O ponto omitido é integrado: as razões do recurso especial efetivamente suscitaram nulidade da intimação por edital por diligências em endereço incorreto. Ao exame, preserva-se a conclusão de que houve tentativa de intimação no endereço informado pelo próprio devedor e, por consequência, é legítima a intimação por edital. Sua revisão exigiria reexame do acervo fático-probatório, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para integrar o acórdão, sem alterar o resultado do julgamento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.