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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.323.552

Policial militar: aluno aprendiz

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR. ALUNO APRENDIZ. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PROVIMENTO NEGADO.

1. Agravo interno interposto da decisão que deu provimento a recurso especial, em ação que objetiva a anulação de ato administrativo que revogou a averbação de tempo de serviço como aluno aprendiz de policial militar, com cobrança de valores atrasados.

2. A questão em discussão consiste em saber se a revogação do ato administrativo que averbou o tempo de serviço como aluno aprendiz está sujeita à prescrição quinquenal, considerando-se a natureza do ato como de efeito concreto.

3. O entendimento desta Corte Superior é o de que o ato administrativo comissivo que supre vantagens pecuniárias se trata de fundo de direito e, portanto, é abarcado pelo prazo prescricional quinquenal.

4. A prescrição quinquenal atinge o direito de ação para anular o ato administrativo, uma vez que a ação foi ajuizada em 2021, após o prazo de 5 anos contados da revogação ocorrida em 2012.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

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