STJEDcl no AgInt nos EAREsp 2.566.211
Ausência de vícios do art. 1.022 do CPC: rejeição
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de vícios do art. 1.022 do CPC
- Rejeição
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. REJEIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
1- Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno e manteve o indeferimento liminar dos embargos de divergência por ausência de dissídio jurisprudencial qualificado, diante da falta de cotejo analítico e de similitude fático-jurídica entre os arestos confrontados, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
2- Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito nem à renovação de inconformismo, sendo insuficiente o pedido de prequestionamento quando ausentes vícios integrativos.
3- Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.