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Jurisprudências

STJAREsp 3.014.357

Filiação socioafetiva post mortem: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Filiação socioafetiva post mortem
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA POST MORTEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 1.593 DO CC. POSSE DE ESTADO DE FILHO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE O FALECIDO CONSIDERASSE OS RECORRENTES COMO SEUS FILHOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação visando ao reconhecimento de filiação socioafetiva post mortem, em que se sustenta omissão no acórdão e violação do art. 1.593 do CC.

2. O objetivo recursal é decidir se: (i) há negativa de prestação jurisdicional por não enfrentamento de argumentos e precedentes; (ii) estão atendidos os requisitos para a filiação socioafetiva post mortem, notadamente posse de estado de filho e vontade clara e inequívoca do falecido.

3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão enfrenta as questões essenciais e apresenta fundamentação suficiente. O julgador não precisa rebater, ponto a ponto, todos os argumentos, especialmente precedentes sem efeito vinculante.

4. A filiação socioafetiva exige demonstração objetiva da posse de estado de filho e demonstração da vontade inequívoca do pretenso genitor de ser reconhecido como pai. Ausente prova robusta desses requisitos, não se admite o reconhecimento post mortem.

5. A conclusão sobre a inexistência de posse de estado de filho e de vontade inequívoca decorre do conjunto probatório. Sua revisão demanda reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.

6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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