STJAREsp 2.536.697
Efeito suspensivo: concessão
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Efeito suspensivo
- Concessão
- Requisitos
- Impossibilidade
- Execução
- Menor onerosidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. CONCESSÃO. REQUISITOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. EXECUÇÃO. MENOR ONEROSIDADE. PENHORA. RECUSA DO BEM. CREDOR. CABIMENTO.
1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ.
2. Não observada a ordem legal, é lícita a recusa pelo credor do bem oferecido à penhora. Precedente.
3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.