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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.210.847

Vícios do art. 1.022 do CPC: não ocorrência

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Vícios do art. 1.022 do CPC
  • Não ocorrência
  • Erro material
  • Cumulação própria de pedidos e honorários sucumbenciais
  • Impossibilidade de rediscussão de premissa fática

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. CUMULAÇÃO PRÓPRIA DE PEDIDOS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR GLOBAL DO CONTRATO COMO PROVEITO ECONÔMICO DO PEDIDO DECLARATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE PREMISSA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Embargos de declaração opostos por instituição financeira contra acórdão que proveu o recurso especial para fixar honorários sucumbenciais em cumulação própria: sobre o valor da condenação, quanto aos danos morais, e sobre o proveito econômico, quanto ao pedido declaratório de inexigibilidade do débito.

2. Não se constata contradição, omissão, obscuridade ou erro material. O valor de R$ 84.194,88 representa o montante global contratual (96 parcelas de R$ 877,03), ao passo que R$ 45.327,12 corresponde ao numerário disponibilizado na contratação, sem se confundir com o valor do contrato.

3. A alegação de "erro material" busca substituir a premissa fática adotada no acórdão, para redefinir a base de cálculo dos honorários, providência inviável em embargos de declaração e que demanda reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a Súmula 7/STJ.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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