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Jurisprudências

STJAREsp 3.022.671

Exaurimento das instâncias ordinárias: necessidade de agravo interno

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS. DECISÃO MONOCRÁTICA NA ORIGEM QUE NÃO CONHECEU DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NECESSIDADE DE AGRAVO INTERNO. SÚMULA 281/STF, APLICADA POR ANALOGIA. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o especial manejado contra pronunciamento monocrático do Tribunal estadual, que não conheceu de agravo de instrumento em ação de alimentos avoengos.

2. O objetivo recursal é decidir se é possível conhecer do recurso especial quando não esgotados os recursos ordinários cabíveis contra decisão singular do Tribunal estadual.

3. O recurso especial não é cabível contra decisão monocrática do Tribunal estadual sem a prévia interposição de agravo interno, por exigir-se o exaurimento das instâncias ordinárias; aplica-se, por analogia, a Súmula 281/STF. O manejo direto do especial configura erro grosseiro e afasta a fungibilidade recursal.

4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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