STJAgInt no AREsp 2.921.382
Impugnação específica: princípio da dialeticidade
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impugnação específica
- Princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica aos óbices apontados na decisão de inadmissibilidade, com base nas Súmulas 5/STJ e 7/STJ.
2. A parte agravante alegou que o agravo em recurso especial teria atacado ponto a ponto a decisão de inadmissibilidade, enquanto a parte agravada sustentou a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial apresentou impugnação específica e suficiente para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade recursal.
III. Razões de decidir
4. O princípio da dialeticidade recursal exige que o agravante impugne de forma específica, concreta e pormenorizada todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso.
5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, como a incidência das Súmulas 5/STJ e 7/STJ, inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
6. A tentativa de suprir a ausência de impugnação específica apenas em sede de agravo interno não afasta a preclusão consumativa, sendo o momento oportuno para tal enfrentamento nas razões do agravo em recurso especial.
7. No caso concreto, o agravo em recurso especial limitou-se a apresentar argumentação genérica, sem indicar de forma específica os capítulos aptos a superar os óbices apontados, o que inviabiliza o conhecimento do recurso.
IV. Dispositivo
8. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.