STJAgInt no AREsp 2.856.474
Contratos bancários: portabilidade
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Contratos bancários
- Portabilidade
- Responsabilidade civil objetiva
- Falha na prestação do serviço bancário
- Não verificada
- Danos morais
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. PORTABILIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. NÃO VERIFICADA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à inexistência de falha na prestação dos serviços bancários e da validade dos contratos de portabilidade pactuados ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.