STJAgInt no AgInt no TP 986
Alegações genéricas: natureza mista do juízo de admissibilidade
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegações genéricas
- Natureza mista do juízo de admissibilidade
- Exceção ao princípio da unirrecorribilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. NATUREZA MISTA DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que deferiu o efeito suspensivo ao agravo em recurso especial.
2. A parte agravante se limitou a apontar que, por ter sido o pleito do recorrido negado nas instâncias anteriores, se mostraria improvável a probabilidade do direito ora, este apontamento genérico não tem o condão jurídico de infirmar qualquer dos fundamentos da decisão recorrida.
3. Diante da natureza mista da fundamentação do juízo de admissibilidade, é de rigor a interposição simultânea do agravo interno e do agravo em recurso especial, tratando-se de exceção do princípio da unirrecorribilidade.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.