STJAgRg no RHC 195.465
Nova realidade fático-processual: correto entendimento pela prejudicialidade do feito
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Nova realidade fático-processual
- Correto entendimento pela prejudicialidade do feito
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TESE DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA RECONHECIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM. NOVA REALIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. CORRETO ENTENDIMENTO PELA PREJUDICIALIDADE DO FEITO. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.