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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 195.465

Nova realidade fático-processual: correto entendimento pela prejudicialidade do feito

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Nova realidade fático-processual
  • Correto entendimento pela prejudicialidade do feito

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TESE DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA RECONHECIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM. NOVA REALIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. CORRETO ENTENDIMENTO PELA PREJUDICIALIDADE DO FEITO. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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