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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.628.631

Benefício: requisitos

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.

1. Derruir a conclusão a que chegou o Tribunal a quo no sentido de não estarem preenchidos os requisitos necessários à concessão do benefício previdenciário, demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pelo enunciado da Súmula 7 do STJ.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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