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Jurisprudências

STFARE 1.569.012 AgR

Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026

Ementa

Decisão: A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental e ao recurso extraordinário, a fim de cassar o acórdão recorrido e remeter os autos ao Tribunal de Justiça goiano para, superada a preliminar de nulidade da busca pessoal, dar prosseguimento ao exame da apelação criminal, nos termos do voto do Ministro Nunes Marques, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Gilmar Mendes (Relator) e André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. BUSCA PESSOAL. MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. JUSTA CAUSA. LICITUDE. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.

2. A parte agravante alega a existência de fundada suspeita para a busca pessoal, aponta a natureza constitucional da questão posta e sustenta desnecessário o reexame de provas.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A controvérsia consiste em saber se há justa causa para a busca pessoal sem mandado judicial.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A busca pessoal sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas.

5. No caso, o acórdão do TJGO está em desconformidade com a orientação consolidada no âmbito do STF, tendo em vista a existência de elementos reveladores de justa causa para a busca pessoal.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno provido, a fim de dar provimento ao recurso extraordinário, cassar o acórdão recorrido e remeter os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para, superada a preliminar de nulidade da busca pessoal, dar prosseguimento ao exame da apelação criminal.

Decisão

Após os votos dos Ministros Gilmar Mendes (Relator) e André Mendonça, que negavam provimento ao agravo regimental, e dos votos dos Ministros Dias Toffoli e Nunes Marques, que davam provimento ao agravo regimental, o julgamento foi suspenso por empate na votação. Não participou deste julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.

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