STJAREsp 3.069.130
Multa: cláusula contratual
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Multa
- Cláusula contratual
- Intimação pessoal
- Não ocorrência
- Impossibilidade
- Divergência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MULTA. CLÁUSULA CONTRATUAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA. PREJUDICIALIDADE.
1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela parte agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor das Súmula nº 7/STJ.
2. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por quaisquer das alíneas do permissivo constitucional.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.