STJAgInt no AREsp 2.876.040
Alegação de cereamento de defesa: indeferimento de prova oral
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegação de cereamento de defesa
- Indeferimento de prova oral
- Documentos considerados suficientes
- Inexistência de nulidade da arrematação
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE CEREAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. DOCUMENTOS CONSIDERADOS SUFICIENTES. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA ARREMATAÇÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.