STJAgInt no AREsp 3.025.943
Multa do procon: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Multa do procon
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Responsabilidade solidária de intermediadora
- Culpa exclusiva de terceiro
- Ausência de nexo causal
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO PROCON. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE INTERMEDIADORA. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, mantendo acórdão que afastou a responsabilidade solidária da intermediadora por má prestação de serviços de hospedagem, em razão de culpa exclusiva de terceiro.
2. O Tribunal de origem motivou adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito cabível à hipótese, sem incorrer em omissão, contradição ou obscuridade.
3. A análise da responsabilidade da empresa multada exigiu exame aprofundado dos elementos de prova constantes nos autos, da relação jurídica e dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil, o que impede o reexame em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.