STJREsp 2.108.633
Previdência privada: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Previdência privada
- Negativa de prestação jurisdicional
- Suplementação de pensão por morte
- Indicação de beneficiário no plano
- Omissão
- Óbito do participante
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. INDICAÇÃO DE BENEFICIÁRIO NO PLANO. OMISSÃO. ÓBITO DO PARTICIPANTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. DEPENDENTE DIRETO. INCLUSÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. PREJUÍZO AO FUNDO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA. RATEIO ENTRE A EX-ESPOSA E A CONVIVENTE.
1. Não viola o artigo 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.
3. É possível a inclusão da companheira, ao lado da ex-esposa, no rol de beneficiários da previdência privada, mesmo no caso de omissão do participante ao tempo da inscrição no plano. Precedentes.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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