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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.367.781

Interposição contra decisão colegiada: erro grosseiro

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. O agravo interno, conforme o art. 1.021 do CPC/2015 e o art. 259 do RISTJ, é cabível apenas contra decisão monocrática, com o objetivo de possibilitar o julgamento colegiado da pretensão formulada.

2. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada configura erro grosseiro, sendo manifestamente incabível e não admitindo a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à inadmissibilidade de agravo interno contra acórdão, por constituir erro grosseiro.

4. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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