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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.549.714

Interesse particular: desvirtuamento da finalidade da ação popular

Relator(a): Teodoro Silva Santos

  • Interesse particular
  • Desvirtuamento da finalidade da ação popular
  • Falta de legitimidade ativa ad causam e interesse processual
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Ementa

AGRAVO INTERNO. AÇÃO POPULAR. INTERESSE PARTICULAR. DESVIRTUAMENTO DA FINALIDADE DA AÇÃO POPULAR. FALTA DE LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. A ação popular, instrumento previsto no art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 4.717/65, destina-se à proteção de interesses difusos ou coletivos, não se prestando à tutela de interesses estritamente particulares do autor.

2. A utilização inadequada da ação popular para atender objetivos particulares compromete a legitimidade ativa ad causam e o interesse processual, conforme jurisprudência consolidada desta Corte.

3. No agravo interno, o recorrente não apresentou impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a alegações genéricas sem refutar os pontos centrais do decisum. Tal deficiência nas razões recursais atrai a aplicação do Enunciado n. 182 da Súmula do STJ, que impede o conhecimento do recurso.

4. Recurso não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Indexação

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