STJAgInt no REsp 2.234.496
Óbice de admissibilidade
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Óbice de admissibilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 5/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
II. Questão em discussão
2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se há deficiência de fundamentação do recurso especial por ausência de indicação precisa do dispositivo de lei federal violado; (ii) saber se a pretensão recursal demanda interpretação de cláusulas contratuais.
III. Razões de decidir
3. A tese recursal sobre capitalização diária de juros demandaria interpretação de cláusula contratual, providência vedada em recurso especial, por força da Súmula 5/STJ.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.