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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.469.940

Juros de mora: julgamento extra petita não configurado

Relator(a): João Otávio de Noronha

  • Direito Bancário
  • Juros de mora
  • Julgamento extra petita não configurado
  • Efeito devolutivo do recurso
  • Revisão
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. JUROS DE MORA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5, 7 E 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula (Súmula n. 518 do STJ).

2. Não há violação do princípio da congruência, adstrição ou correlação quando o provimento jurisdicional é decorrência lógica da pretensão, compreendido como corolário da interpretação lógico-sistemática dos pedidos.

3. Rever o entendimento do tribunal de origem acerca das premissas firmadas com base na análise do instrumento contratual e do acervo fático-probatório dos autos atrai a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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