STJEDcl no AgRg no REsp 2.225.478
Ausência de omissão, contradição ou obscuridade: rejeição
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
- Rejeição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO.
1. O acórdão embargado possui fundamentação suficiente, tendo assentado, com clareza, que o recurso especial interposto contra acórdão proferido em revisão criminal exige a indicação de violação do art. 621 do CPP, sob pena de deficiência de fundamentação e incidência da Súmula 284/STF.
2. Ausente contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.