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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no TP 3.694

Pretendido efeito suspensivo a agravo em recurso especial

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Pretendido efeito suspensivo a agravo em recurso especial
  • Perda de interesse processual

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. PRETENDIDO EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO JULGADO. PERDA DE INTERESSE PROCESSUAL. DECISÃO MANTIDA.

1. Proferida decisão no agravo em recurso especial ao qual se pretendia conferir efeito suspensivo, deve ser reconhecida a perda de objeto do pedido de tutela provisória e do agravo interno nela interposto.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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