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Jurisprudências

STJAgInt no HC 971.582

Convenção de haia sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

DIREITO INTERNACIONAL. AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. CONVENÇÃO DE HAIA SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO SEQUESTRO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS. RECURSO DESPROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão que revogou liminar anteriormente concedida e não conheceu do habeas corpus, sob o argumento de que o remédio heroico foi utilizado como sucedâneo recursal.

2. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região apreciou integralmente a controvérsia, examinando as questões de ordem fática deduzidas pela genitora do paciente, inexistindo flagrante ilegalidade.

3. Restou demonstrado nos autos que o menor convivia com os pais nos Estados Unidos e que sua retenção no Brasil ocorreu contra o consentimento paterno, tendo o genitor atuado dentro do prazo legal da Convenção de Haia para a restituição do filho ao país de origem, inexistindo, ainda, indícios de ofensa ao princípio do melhor interesse da criança ou evidência de violência do pai contra o filho.

4. Recurso desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votou vencida a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Votaram com o Sr. Ministro AFRÂNIO VILELA os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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