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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.031.438

Decisão da presidência do STJ: representação processual

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Decisão da presidência do STJ
  • Representação processual
  • Irregularidade no agravo e no recurso especial não saneada

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE NO AGRAVO E NO RECURSO ESPECIAL NÃO SANEADA. CONHECIMENTO INVIÁVEL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. No caso, embora devidamente intimada para a regularização da representação processual, a parte recorrente não procedeu, no prazo assinalado, em conformidade com os arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do CPC/2015, à juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos que conferem poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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