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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.241.594

Omissão sobre honorários

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO SOBRE HONORÁRIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu e proveu o recurso especial para afastar a condenação em lucros cessantes.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão quanto aos honorários, diante do afastamento dos lucros cessantes, com pedido de manutenção dos honorários fixados na sentença ou, ao menos, reconhecimento de sucumbência recíproca.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.

4. Verifica-se omissão quanto à definição dos honorários sucumbenciais após o afastamento dos lucros cessantes, impondo-se a integração do acórdão para reestabelecer a verba nos termos da sentença.

IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Embargos de declaração acolhidos.

Tese de julgamento: "1. Constatada omissão quanto à fixação dos honorários, cabem embargos de declaração para integrar o julgado, nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil".

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.

Tese

"1. Constatada omissão quanto à fixação dos honorários, cabem embargos de declaração para integrar o julgado, nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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