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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.208.109

Irregularidade de representação processual: intimação para regularização

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Irregularidade de representação processual
  • Intimação para regularização
  • Ausência de justa causa para dilação de prazo
  • Outorga posterior ao ato processual
  • Dever de cooperação (art. 6º do CPC)
  • Inaplicabilidade para afastar preclusão

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA DILAÇÃO DE PRAZO. OUTORGA POSTERIOR AO ATO PROCESSUAL. SÚMULA 115/STJ. ARTS. 76, § 2º, I, E 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. DEVER DE COOPERAÇÃO (ART. 6º DO CPC). INAPLICABILIDADE PARA AFASTAR PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por irregularidade de representação, mesmo após intimação para saneamento, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do CPC.

2. A representação processual deve estar regular no momento da interposição do recurso; a outorga posterior de poderes não sana o vício, atraindo a incidência da Súmula 115/STJ.

3. O dever de cooperação e a primazia do julgamento de mérito não autorizam a dilação de prazo sem justa causa e não afastam a preclusão quando o vício não é sanado adequadamente.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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