STJAgInt no AREsp 3.005.986
Propriedade industrial: modelo de utilidade
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Propriedade Intelectual
- Propriedade industrial
- Modelo de utilidade
- Novidade e ato inventivo
- Ausência
- Laudo pericial e provas técnicas e testemunhais
- Estado da técnica
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PATENTE. MODELO DE UTILIDADE. NOVIDADE E ATO INVENTIVO. AUSÊNCIA. LAUDO PERICIAL E PROVAS TÉCNICAS E TESTEMUNHAIS. ESTADO DA TÉCNICA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. No caso, o acórdão de origem manteve a sentença de nulidade da Carta Patente n. MU 7900569-1, com fundamento em prova pericial, elementos técnicos e oitiva de testemunhas, concluindo pela ausência de novidade e de ato inventivo, por estar o modelo de utilidade compreendido no estado da técnica há décadas.
2. Alegação de revaloração jurídica sem revolvimento probatório que não afasta a necessidade de revisar conclusões periciais e premissas técnicas fixadas no acórdão recorrido, o que é vedado em sede de recurso especial, haja vista o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.