STJAgInt na Pet 17.726
Cerceamento de defesa: produção antecipada de provas
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Cerceamento de defesa
- Produção antecipada de provas
- Afastamento
- Efeito suspensivo
- Impossibilidade
- Fumus boni iuris
Ementa
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. AFASTAMENTO. TEMA REPETITIVO 437/STJ. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. FUMUS BONI IURIS. PERICULUM IN MORA. INOCORRÊNCIA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que não há cerceamento de defesa no julgamento antecipado da lide quando a instância de origem entende que o feito está suficientemente instruído e indefere a produção de provas adicionais, por serem desnecessárias ou por se tratar de matérias já comprovadas documentalmente.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.