STJAREsp 2.955.158
Prequestionamento: ausência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prequestionamento
- Ausência
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Confusão patrimonial
- Provas
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONFUSÃO PATRIMONIAL. PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de aclaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.
2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da inclusão da recorrente no polo passivo da demanda encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.