STJEDcl no REsp 2.139.380
Erro na publicação da decisão: correção de inexatidão de ofício
Relator(a): Moura Ribeiro
- Erro na publicação da decisão
- Correção de inexatidão de ofício
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO NA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. CORREÇÃO DE INEXATIDÃO DE OFÍCIO.
1. Não detectado qualquer erro na publicação da decisão embargada, os aclaratórios merecem improvimento.
2. Correção de inexatidão material de ofício, sem efeito infringente.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.