STJAgInt no AREsp 2.639.704
Nulidade: preliminares arguidas na contraminuta não enfrentadas
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Nulidade
- Preliminares arguidas na contraminuta não enfrentadas
- Omissão do aresto recorrido
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU EM PARTE O APELO E DEU-LHE PROVIMENTO. NULIDADE. SÚMULA 568 DO STJ. PRELIMINARES ARGUIDAS NA CONTRAMINUTA NÃO ENFRENTADAS. ADMISSIBILIDADE IMPLÍCITA. OMISSÃO DO ARESTO RECORRIDO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1022 DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte o recurso especial e deu-lhe parcial provimento para anular o julgamento dos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso especial é nula por não ser o caso de julgamento monocrático e por não enfrentar as preliminares apresentadas na contraminuta ao agravo no recurso especial.
3. Omissão do acórdão recorrido quanto à teses essenciais ao deslinde do feito.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão monocrática que dá provimento a recurso especial com base em jurisprudência consolidada é permitida pelos arts. 932, V, do CPC/2015 e 255, § 4º, III, do RISTJ, além da Súmula n. 568 do STJ.
5. A jurisprudência da Corte Especial firmou orientação de ser possível a realização de juízo de admissibilidade de forma implícita, sem necessidade de exposição de motivos, onde o exame de mérito recursal já traduz o entendimento de que foram atendidos os requisitos extrínsecos e intrínsecos de sua admissibilidade.
6. Viola os arts. 489 e 1.022 do CPC, por deficiência na prestação jurisdicional, o acórdão que deixa de emitir pronunciamento acerca de matéria devolvida ao Tribunal, apesar da oposição de embargos de declaração.
IV. DISPOSITIVO
7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Impedida a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.