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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.661.773

Impugnação insuficiente aos óbices das súmulas 83/STJ e 7/STJ

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Impugnação insuficiente aos óbices das súmulas 83/STJ e 7/STJ
  • Negativa de prestação jurisdicional afastada
  • Ciência não comprovada
  • Laudo pericial suficiente
  • Cerceamento de defesa não configurado
  • Inversão do ônus da prova sem prejuízo

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE AOS ÓBICES DAS SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. PRAZO DE GARANTIA DO ART. 618 DO CC E PRESCRIÇÃO DECENAL (ART. 205 DO CC). CIÊNCIA NÃO COMPROVADA. LAUDO PERICIAL SUFICIENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA SEM PREJUÍZO. MURO DIVISÓRIO. PREMISSAS FÁTICAS E ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. VICIO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA.

1. Negativa de prestação jurisdicional afastada, por enfrentamento fundamentado das questões suscitadas.

2. Decadência/prescrição: prazo de garantia quinquenal (art. 618 do CC) e prescrição decenal (art. 205 do CC), com incidência da Súmula 83/STJ.

3. Termo inicial do prazo ciência do dono da obra acerca do vício/defeito. Ausência de prova. Entrega da obra.

4. Cerceamento de defesa e art. 473, IV, do CPC: laudo pericial suficiente; vedado o reexame fático-probatório (Súmula 7/STJ).

5. Inversão do ônus da prova: ausência de prejuízo; julgamento baseado no laudo pericial.

6. Muro divisório e lei municipal: premissas fáticas firmadas; revisão obstada pela Súmula 7/STJ.

7. Julgamento extra petita: inexistência diante da amplitude do pedido de conclusão do salão de festas.

8. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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