Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJREsp 2.111.091

Seguro habitacional: multa decendial

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Direito Securitário
  • Seguro habitacional
  • Multa decendial
  • Cláusula penal (art. 408 do CC)
  • Ausência de previsão na apólice
  • Necessidade de pactuação expressa
  • Óbices das súmulas 5 e 7/STJ

Ementa

RECURSO DE ANTONIO LOURIVAL E OUTROS: PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. SEGURO HABITACIONAL. SFH. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MULTA DECENDIAL. CLÁUSULA PENAL (ART. 408 DO CC). AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA APÓLICE. NECESSIDADE DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULAS 283 E 284/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Recurso especial contra acórdão que reconheceu cobertura securitária por vícios construtivos e afastou multa decendial por inexistência de previsão contratual na apólice.

2. O objetivo recursal é decidir se a multa decendial pode ser incluída na condenação com base em cláusulas acessórias e atos normativos externos, à luz do art. 408 do CC.

3. Cláusula penal exige pactuação expressa no instrumento contratual; ausente a previsão na apólice aplicável, não cabe impor penalidade adicional por documentos não incorporados ao contrato.

4. A pretensão demanda reinterpretação da apólice e reexame de prova sobre a integração de "condições especiais", atraindo os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ; além disso, não ataca fundamento autônomo suficiente do acórdão (Súmula 283/STF) e apresenta fundamentação genérica (Súmula 284/STF).

5. Recurso especial não conhecido. RECURSO DE COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS: PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. SEGURO HABITACIONAL. SFH. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. COBERTURA SECURITÁRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. ARTS. 757 E 760 DO CC. LIMITAÇÃO A RISCOS PREDETERMINADOS. INTERPRETAÇÃO À LUZ DA BOA-FÉ OBJETIVA E FUNÇÃO SOCIOECONÔMICA DO SEGURO. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

1. Recurso especial contra acórdão que, consoante a orientação do STJ, reconheceu a cobertura de vícios construtivos com base em laudo pericial, rejeitou embargos de declaração e manteve a condenação securitária.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por omissão/contradição interna; (ii) os vícios construtivos não configuram sinistro coberto, à luz dos arts. 757 e 760 do CC.

3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta as questões, distingue contradição interna de inconformismo e explicita a adoção da orientação vigente sobre cobertura de vícios construtivos.

4. A revisão das premissas sobre conteúdo do laudo e cláusulas de cobertura/exclusão demanda reexame de fatos e interpretação contratual, inviável na via especial (Súmulas 5 e 7/STJ).

5. A cobertura de vícios construtivos no seguro habitacional obrigatório, interpretada pela boa-fé objetiva e pela função socioeconômica do contrato, vai além da materialização de desmoronamento, excluindo-se apenas riscos de uso/desgaste natural e atos do segurado.

6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.