STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.841.386
Indenização por danos materiais e morais: solidariedade não presumida
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Direito Civil
- Indenização por danos materiais e morais
- Solidariedade não presumida
- Reconhecimento da responsabilidade solidária
- Revisão
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SOLIDARIEDADE NÃO PRESUMIDA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial em razão da aplicação das Súmulas n. 211 e 7 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se houve o prequestionamento da matéria referente à não presunção da solidariedade no acórdão recorrido e se a análise da responsabilidade solidária dos réus demanda o reexame de fatos e provas dos autos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A questão infraconstitucional relativa à violação do art. 265 do Código Civil não foi objeto de debate no acórdão recorrido, não havendo prequestionamento.
5. Rever o entendimento da Corte de origem acerca da responsabilidade solidária dos réus demandaria o reexame de provas, o que é incabível em recurso especial ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: 1. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial. 2. O reexame de provas é incabível em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.
Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 264 e 265.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 211.
Tese
1. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial. 2. O reexame de provas é incabível em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.