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Jurisprudências

STJREsp 2.213.630

Julgamento antecipado da lide: indeferimento de prova pericial contábil em embargos à execução

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Julgamento antecipado da lide
  • Indeferimento de prova pericial contábil em embargos à execução
  • Abusividade dos encargos contratuais
  • Cerceamento de defesa

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS CONTRATUAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO PROVIDO.

I. Razões de decidir

1. "É firme o entendimento do STJ de que "Há cerceamento de defesa quando o tribunal julga improcedente o pedido por ausência de provas cuja produção foi indeferida no curso do processo" (REsp 2.196.200/SP, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 10/6/2025, DJEN de 16/6/2025)" (EDcl no AgInt no REsp n. 1.674.525/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 22/4/2026).

2. Há incompatibilidade lógica entre afirmar a suficiência do conjunto probatório para julgamento antecipado e imputar à parte o não cumprimento do ônus de provar fatos cuja demonstração foi obstada pela negativa de prova.

3. Impõe-se a cassação do acórdão recorrido e o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual, com realização da prova pericial contábil requerida, assegurando o contraditório e a ampla defesa; ficam prejudicadas as demais questões recursais.

II. Dispositivo

4. Recurso provido para reconhecer o cerceamento de defesa, cassar o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de reabrir a instrução com produção de prova pericial contábil.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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