STJAgInt no AREsp 2.931.091
Exclusão de dados: mérito
Relator(a): Raul Araújo
- Exclusão de dados
- Mérito
- Inexistência de ato ilícito
- Óbices das súmulas 5 e 7/STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCLUSÃO DE DADOS. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ E, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 282/STF. MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É inviável o conhecimento do recurso especial quando ausente o indispensável prequestionamento dos dispositivos invocados, sob pena de supressão de instância. Incidência da Súmula 211/STJ e, por analogia, da Súmula 282/STF.
2. No mérito, o Tribunal de origem concluiu, com base no acervo fático-probatório, pela inexistência de ato ilícito e pela conduta diligente da recorrida ao tentar notificar a agravante antes da exclusão dos dados, em respeito à boa-fé objetiva e às cláusulas contratuais.
3. A modificação das conclusões do acórdão recorrido demandaria reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.